Eficiência em Alta Escala para Impressões Profissionais
O Toner Lexmark 56F4X00 (56FBX00) Original Preto foi projetado para grandes volumes de impressão, oferecendo rendimento de até 20.000 páginas e desempenho superior. Ideal para ambientes que exigem alta performance e qualidade nas impressões.
Nós recomendamos o uso do toner original para garantir:
Textos mais nítidos e imagens precisas
Maior durabilidade dos equipamentos
Redução do custo por página, garantindo eficiência e economia
O Toner Lexmark 56F4X00 é compatível com os seguintes modelos:
Lexmark MS421dn
Lexmark MS421dw
Lexmark MS521dn
Lexmark MS621dn
Lexmark MS622de
Lexmark MX421ade
Lexmark MX521ade
Lexmark MX522adhe
Lexmark MX622ade
Fabricante: Lexmark
Cor: Preto
Código: 56F4X00
Código Alternativo: 56FBX00
Rendimento: até 20.000 páginas
Peso: aproximadamente 1,3 kg
Dimensões: 40 cm x 15 cm x 20 cm
Garantia: 12 meses (3 meses de garantia legal + 9 meses de garantia estendida gratuita, uma exclusividade do nosso site)
Frete grátis em todo o Brasil
8% de desconto no Pix
Parcelamento em até 12x sem juros
Suporte técnico especializado
Utilize sempre toners originais para manter a alta performance da sua impressora e garantir impressões perfeitas em cada página.
Produto 100% original Lexmark, cor preta, desenvolvido para máxima qualidade e desempenho.
O Toner Lexmark 56F4X00 oferece um rendimento de até 20.000 páginas, com base em uma cobertura de 5% por página.
O toner é compatível com os modelos Lexmark MS421dn, MS421dw, MS521dn, MS621dn, MS622de, MX421ade, MX521ade, MX522adhe e MX622ade.
Usar o toner original garante impressões nítidas, maior durabilidade da impressora, menor risco de falhas e mais economia a longo prazo.
Para garantir a melhor qualidade de impressão, utilize papéis de boa qualidade e siga as recomendações de manutenção preventiva na impressora.
Aviso Legal
Este é um produto original Lexmark. Todas as marcas citadas são propriedade de seus respectivos fabricantes e são utilizadas apenas para indicar a compatibilidade dos produtos, conforme o artigo 31 da Lei 8078 de 11.09.1990.